quinta-feira, 22 de março de 2012

22 DE MARÇO - DIA DA ÁGUA



Sabias que por dia se gasta cerca de 10litros de água numa descarga de autocolismo, 80 litros num banho rápido, 100litros numa lavagem de louça na máquina?
Coloca uma garrafa de água cheia no depósito do autocolismo e verás que este pequeno gesto fará toda a diferença.
Hoje comemora -se o Dia Mundial da Água.
A data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992.
Devido à poluição, distribuição desigual e ao tratamento inadequado dos recursos hídricos, mais de um bilhão de pessoas no planeta não têm acesso à quantidade mínima de água tratada para suprir as necessidades básicas diárias. Dados da ONU apontam que, se não houver mudanças no padrão de consumo, dois terços da população mundial podem sofrer com a falta de água até 2025.
POR FAVOR, VAMOS POUPAR A ÁGUA, O NOSSO PLANETA AGRADECE!

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: Wikipédia e Sua Pesquisa

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